Tragédia anunciada – comodities e arrendamento das terras indígenas levam miséria e violência para a maioria da população indígena
A ocupação dos indígenas (= aqueles que são originários daquele local) no território das Américas é anterior à constituição dos Estados Nacionais, por isso suas terras são chamadas de originárias.
Considerando que os Estados Nacionais foram constituídos sobre as terras de diversos povos e que os sobreviventes desses povos têm direito a existir, as leis internacionais, como a Convenção 169 da Organização Social do Trabalho e a Constituição Brasileira de 1988, asseguram a esses povos que suas as terras sejam demarcadas e respeitadas pelos estados nacionais.
Assim a Constituição Federal de 1988, no art. 231, afirma que os direitos originários sobre as terras de cada etnia são reconhecidos pelo Brasil, competindo à União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens. E, no parágrafo 2º do mesmo artigo, reza: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
Apesar disso, cada dia temos visto que esses direitos têm sido sistematicamente desrespeitados. No dia 16 de outubro, recebemos um pedido de SOS da T.I. Serrinha, RS, sobre a morte de dois indígenas e a expulsão da terra de tantos outros. Infelizmente essa situação do Serrinha (RS) não é um caso isolado. Já aconteceu em Guarita em 1984, e em Ligeiro em 2004 e 2006.
Essas situações de violência são travestidas de “luta por liderança” ou pelo cacicado, mas de fato são lutas para controlar as terras e poder realizar “parcerias” com pessoas não indígenas que são aqueles que se enriquecem com os arrendamentos lançando na miséria absoluta a maioria da população indígena.
Quando a Constituição assegura o usufruto exclusivo das riquezas do solo dos rios e lagos, isso implica o direito a elas de todo cidadão indígena daquela área, uma vez que o costume indígena é igualitário sobre a terra e os seus bens, sendo que a sabedoria e a generosidade eram qualidades intrínsecas daqueles que dirigiam essas comunidades, no caso Kaingang, os Po’ῖ, em português “cabeça”, liderança; antigamente, um grande avô.
Cabe à FUNAI, como representante do Estado Brasileiro, e ao MPF zelarem para que a Constituição seja cumprida e os benefícios dela se estendam a todo indígena e não apenas àqueles que estão em posição de mando.
Para entender o espírito da constituição escrevi dois textos que se recobrem parcialmente e os disponibilizamos para download (clique aqui e aqui).
Sugerimos ver também:
– Posicionamento da APIB e Arpinsul contra o arrendamento e violência nas Terras Indígenas do RS
– Live do Cimi-Sul: Os impactos dos arrendamentos nos modos de ser dos povos indígenas
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